Parecer n.º 94/1987
Relator: PADRÃO GONÇALVES
todas as formalidades exigidas por lei, quando e certo que não fora colhida a necessaria autorização militar, referida na conclusão 5; 8 - Consequentemente, verificam-se os pressupostos legais para
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
todas as formalidades exigidas por lei, quando e certo que não fora colhida a necessaria autorização militar, referida na conclusão 5; 8 - Consequentemente, verificam-se os pressupostos legais para
Relator: LOURENÇO MARTINS
para a Força Aerea, que não se destinem a obras publicas, bem como nas formalidades previas de autorização de tais despesas, deve observar-se esse diploma ... adjudicadas pela Força Aerea; 5 - E manifesta a vantagem de adaptar os preceitos legais ja antiquadas as exigencias actuais de aquisição de bens especificos necessarios ao funcionamento das Forças Armadas
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Representante da República é, nos termos do artigo 230
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª - O Decreto-Lei n.º 98/76, de 2 de Fevereiro - que
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O pedido de passagem a reserva, a que se refere o