90-0172
Relator: MARIO DE BRITO
Revolução não ter competencia nessa materia -, e desde logo evidente que ela e formalmente inconstitucional, por violação (pelo menos) do artigo 58, n. 2, alinea a), da Constituição ... respectivo preambulo não se lhe fazer qualquer referencia - a referida inconstitucionalidade. VIII - A inconstitucionalidade formal poderia ainda questionar-se a face do artigo 56, alinea d), tambem da versão originaria