Parecer n.º 6/1977
Relator: FERREIRA VIDIGAL
disposto no n 1 do artigo 2, do Decreto-Lei n 775/74, constitui uma forma especial de aposentação compulsiva, determinada pela conveniencia de derviço mas exigindo-se que o subscritor ... nula ou inexistente; 4 - No caso vertente, os recorrentes impugnam atraves do processo previsto nos artigos 103 e seguintes do Estatuto da Aposentação decisões que não são da Caixa Geral