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  1. TCONSTsó sumário

    92-445

    Relator: FERNANDA PALMA.

    indiscutível que o facto de uma norma ter deixado de vigorar não obsta, em si mesmo, à declaração da sua inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, como é jurisprudência pacífica ... vontade política, concordante do Parlamento é uma vontade formada a posteriori perante situações criadas ou factos consumados pelo decreto-lei e que a Assembleia, tudo ponderado, poderá não querer