85-0152
Relator: MONTEIRO DINIS
Conselho da Revolução participava, a vasta e complexa gama de funções e competencias constitucionalmente consagradas e as consequencias advenientes de tais factos para aqueles que o integravam, que se baseia
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Relator: MONTEIRO DINIS
Conselho da Revolução participava, a vasta e complexa gama de funções e competencias constitucionalmente consagradas e as consequencias advenientes de tais factos para aqueles que o integravam, que se baseia
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os militares em efectividade de serviço têm o direito de
Relator: JOÃO MIGUEL
Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Código
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O n.º 3 do artigo 214.º do Estatuto
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Representante da República é, nos termos do artigo 230
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª- As Forças Armadas fazem parte da Administração estadual, e os militares
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. A Constituição da República Portuguesa comete às Forças Armadas a missão
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª - O Decreto-Lei n.º 98/76, de 2 de Fevereiro - que