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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 64/1992

    Relator: CABRAL BARRETO

    constituindo para este obstáculo à sua inscrição na Ordem com vista à realização do estágio (artigo 156º, nºs 1, alínea d) e, 2, do mesmo Estatuto); 3 - A alínea ... pretendam ingressar na especialidade de "juristas" da Força Aérea venham a frequentar o estágio para a advocacia e a inscrever-se na Ordem como advogados; 11- Ao frequentar o estágio