90-0172
Relator: MARIO DE BRITO
redacção primitiva. VI - Segundo este preceito, constitui, na verdade, direito das associações sindicais "participar na elaboração da legislação do trabalho"; e, sendo um dos direitos dos trabalhadores a "retribuição ... igualmente o direito de participar na elaboração da legislação do trabalho as comissões de trabalhadores. IX - Mas, por um lado, a Constituição so nas empresas garante o direito de constituir