Parecer n.º 94/1987
Relator: PADRÃO GONÇALVES
forças armadas, são abatidos a esses quadros, perdendo a qualidade de funcionarios militares e adquirindo a de funcionarios civis, quando providos definitivamente nos quadros do funcionalismo publico do Estado ... necessariamente a sua qualidade de subscritores militares da Caixa Geral de Aposentações e o direito a pensão de reserva, ficando exclusivamente sujeitos ao regime geral de aposentação; 5 - Anteriormente