84-0085
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O artigo 111 do Estatuto do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O artigo 111 do Estatuto do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais
Relator: MANUEL MATOS
âmbito da constituição e exoneração do Governo Regional, do procedimento legislativo regional e no controlo político-constitucional de normas regionais, em conformidade com os artigos 231.º, n.os
Relator: FERNANDA PALMA.
competente. IV - Não é possível sanar retroactivamente, por mera vontade política a falta de controlo pelo Parlamento da própria iniciativa legislativa. E a vontade política, concordante do Parlamento
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de Maio
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os militares em efectividade de serviço têm o direito de
Relator: JOÃO MIGUEL
Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Código
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O n.º 3 do artigo 214.º do Estatuto
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª- As Forças Armadas fazem parte da Administração estadual, e os militares
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. A Constituição da República Portuguesa comete às Forças Armadas a missão
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Aos militares da Guarda Nacional Republicana não é, em virtude do
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª - O Decreto-Lei n.º 98/76, de 2 de Fevereiro - que
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto