16 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    86-0263

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    leis gerais da Republica, em materias que não podem estar reservadas a competencia propria dos orgãos de soberania. II - A Constituição da Republica não define nem tipifica o que sejam ... definirem a protecção civil e ao enunciarem os campos de acção e as missões proprias da protecção civil, limitam-se a reproduzir as normas constantes das leis da Republica sobre

  2. TCONSTsó sumário

    85-0022

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    toda a competencia dos tribunais militares; outra, adoptada pelo Supremo Tribunal Administrativo, no sentido de que ali estava definida apenas a competencia em materia criminal. II - Sendo conhecida tal polemica ... orgãos de soberania e apenas a que vem definida na propria lei fundamental, pelo que a definição da competencia dos tribunais militares do artigo 218 e taxativa e não exemplificativa

  3. TCONSTsó sumário

    84-0085

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    são militares, nem, na generalidade, se encontram militarizados. VII - O Conselho da Revolução detinha competencia, nos termos do disposto na versão originaria da alinea a) do n. 1 do artigo ... organização militar e no desempenho de funções inerentes e indispensaveis ao funcionamento da propria organização

  4. TCONSTsó sumário

    83-074I

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    circunscreve o ambito do direito penal militar e o ambito da competencia dos correspondentes tribunais aos "crimes essencialmente militares", ou seja, aos integrados por factos que violem algum dever militar ... Justiça em materia operacional ou classificada, sob pena de se por em causa a propria funcionalidade das forças militares e policiais e de, assim, se afrontarem intoleravelmente os principios fundamentais

  5. TCONSTsó sumário

    92-445

    Relator: FERNANDA PALMA.

    não há recusa de ratificação, subsiste a situação anterior, desde que legitimada pela competência legislativa do Governo. III - É indiscutível, assim, que a articulação fundamental dos poderes legislativos é regulada ... possível sanar retroactivamente, por mera vontade política a falta de controlo pelo Parlamento da própria iniciativa legislativa. E a vontade política, concordante do Parlamento é uma vontade formada a posteriori