Parecer n.º 30/2008
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
têm o direito de constituir ou integrar associações profissionais de representação institucional dos seus associados com carácter assistencial, deontológico ou sócio-profissional (artigos ... exprimir opinião sobre questões do estatuto profissional, remuneratório e social dos seus associados (artigo 2.º da Lei Orgânica n.º 3/2001); 3.ª – Não lhes assistem, porém, os direitos