TCONSTsó sumário
92-445
Relator: FERNANDA PALMA.
limite especial de idade nas Forças Armadas não pode ter-se como arbitrária, atendendo à especificidade das funções que elas desempenham. Por outro lado, o novo limite de idade terá
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Relator: FERNANDA PALMA.
limite especial de idade nas Forças Armadas não pode ter-se como arbitrária, atendendo à especificidade das funções que elas desempenham. Por outro lado, o novo limite de idade terá
Relator: MESSIAS BENTO
ultimos prestarem serviço, sendo-lhes devida a contraprestação do vencimento. Esta distinção não e arbitraria ou irrazoavel, portanto não viola o principio da igualdade. V - Igualmente não ha desigualdade, quer
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto