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  1. TCONSTsó sumário

    85-0022

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    toda a competencia dos tribunais militares; outra, adoptada pelo Supremo Tribunal Administrativo, no sentido de que ali estava definida apenas a competencia em materia criminal. II - Sendo conhecida tal polemica ... remeta para os tribunais administrativos o julgamento dos recursos contenciosos cuja unica especialidade radica no facto de respeitarem a actos praticados no ambito daquela instituição. V - Salvo quando a Constituição