725/12.8GCBNV.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
declarações do arguido, feitas contra um seu co-arguido no mesmo processo ou em processo conexo, deve suscitar especiais cautelas ao julgador. Assim, viola o princípio da presunção da inocência
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Relator: MARTINHO CARDOSO
declarações do arguido, feitas contra um seu co-arguido no mesmo processo ou em processo conexo, deve suscitar especiais cautelas ao julgador. Assim, viola o princípio da presunção da inocência
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A Relação deve formar uma convicção verdadeira – e fundamentada - sobre a
Relator: JOÃO NUNES
(i) o exame por junta médica deve ser presidido pelo juiz (artigo
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Estando em causa um crime contra a liberdade a autodeterminação sexual
Relator: JOSÉ CRAVO
I- Os laudos emitidos pelo Conselho Superior da Ordem dos Advogados não
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O documento autêntico não fia a veracidade das declarações negociais que
Relator: ANTERO VEIGA
I- As escrituras, sendo é certo documentos autênticos, não provam a factualidade
Relator: SOUSA PINTO
I – A divergência entre o que foi escrito e aquilo que se
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a prova oral, designadamente a testemunhal, bulir com a prova
Relator: MARCO BORGES
I – A sentença, como ato jurídico formal, está sujeita como qualquer outro
Relator: PAULO REIS
I - A força probatória plena de documento particular autenticado, denominado “mútuo com
Relator: RAQUEL TAVARES
I - A força probatória do documento particular reconhecida pelo artigo 376º do
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A prova pericial visa auxiliar o julgador na decisão das questões
Relator: ANTERO VEIGA
- Nos termos da lei angolana, o contrato de trabalho com estrangeiro não
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Se a fixação de IPP e a atribuição de pensão eram uma
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Para que os factos compreendidos na declaração documentada se considerem provados
Relator: RAQUEL REGO
I – Quando é arguida a falsidade de uma notificação judicial avulsa, fica
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Tradicionalmente, a doutrina e jurisprudência entendia que o direito de indemnização
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O tribunal de recurso não pode ser chamado a pronunciar-se
Relator: LUÍS CRAVO
I – O documento particular que o vendedor entrega ao comprador, designado literalmente