1011/11.6TBSTR-A.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
conta que a acta é um documento ad probationem, não se assumindo como elemento constitutivo, nem como pressuposto de validade da deliberação, tendo a força probatória de documento particular
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Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
conta que a acta é um documento ad probationem, não se assumindo como elemento constitutivo, nem como pressuposto de validade da deliberação, tendo a força probatória de documento particular
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