4016/17.0T8VNF.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
excluir a ilicitude da sua conduta, que no acto da fiscalização o mesmo exiba documento comprovativo que permita justificar o incumprimento, nos termos da al. c) do citado
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
excluir a ilicitude da sua conduta, que no acto da fiscalização o mesmo exiba documento comprovativo que permita justificar o incumprimento, nos termos da al. c) do citado
Relator: FELIZARDO PAIVA
curso da fiscalização e dos 28 dias anteriores, deve esse condutor apresentar um documento comprovativo que justifique a ausência dos registos nos dias em falta. IV) Revendo posição reiteradamente assumida ... denominada “declaração de actividade”, apesar desta não ser obrigatória, ou por qualquer outro documento idóneo. VI) O tipo objectivo da infracção fica preenchido com a não apresentação imediata ao agente
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Não sendo tais folhas apresentadas, o condutor do veículo deve apresentar documento comprovativo que justifique a ausência das mesmas, sendo à arguida empresa de transportes (entidade patronal daquele) que compete
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Embora as normas do Regulamento 561/2006, alterado pelo Regulamento (UE) n
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A Lei 27/2010, de 30-08, veio estabelecer uma forma mitigada
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Não é a falta da denominada “Declaração de Actividade” que integra