1004/18.2GBBCL.G1
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Artº 256º do C.P.Penal prevêem-se três situações distintas de flagrante delito: o flagrante delito em sentido estrito – “o crime que se está cometendo”, previsão da 1ª parte ... C.P.Penal. III - Nessas circunstâncias, deve o arguido ser submetido a julgamento em processo especial sumário, nos termos do disposto no Artº 381º, nº 1, al. a), do C.P.Penal