1482/09.0TBGRD.C1
Relator: JORGE ARCANJO
1- A falta de reconhecimento presencial das assinaturas e da certificação notarial
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Relator: JORGE ARCANJO
1- A falta de reconhecimento presencial das assinaturas e da certificação notarial
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I - Procedendo a arguição de nulidade da decisão recorrida, por omissão de
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Por força do disposto no n.º 3 do artigo 193.º
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Deve ser qualificado como de empreitada aquele em que está em
Relator: RAQUEL REGO
I - Em regra, na falta de estipulação ou disposição especial da lei
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Não ocorre erro na forma do processo porque o pedido formulado
Relator: FERNANDO BENTO
I – O processo especial de fixação de prazo não é o meio
Relator: ALEXANDRINA FERREIRA
No processo para fixação judicial de prazo não cabe discutir outras matérias