447/13.2TTFAR.E1
Relator: JOÃO NUNES
Ainda que a resposta dos peritos que intervieram na junta médica seja unânime no sentido do sinistrado não se encontrar incapacitado para o seu trabalho habitual (IPATH), nada impede
8 resultados nos descritores e sumários · 23 no texto integral
Relator: JOÃO NUNES
Ainda que a resposta dos peritos que intervieram na junta médica seja unânime no sentido do sinistrado não se encontrar incapacitado para o seu trabalho habitual (IPATH), nada impede
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
incapacidade emergente de acidente de trabalho, padece de falta de fundamentação a resposta dos peritos médicos que não reconhece a existência de sequelas efectivamente diagnosticadas ao sinistrado e identificadas
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
incapacidade emergente de acidente de trabalho, padece de falta de fundamentação a resposta dos peritos médicos que nada diz sobre o exame objectivo realizado ao sinistrado, não aprecia os exames
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
independentemente do impulso processual das partes. 2. Padece de falta de fundamentação a resposta dos peritos médicos, que concluíram pela existência de uma IPP, desconhecendo o núcleo essencial das tarefas
Relator: MOISÉS SILVA
trabalho, podendo o juiz afastar-se do laudo dos peritos médicos, desde que estes tenham fundamentado as respostas e deixem claro qual foi o raciocínio lógico que empreenderam, de modo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
respostas aos quesitos os peritos da junta médica se limitarem a referir que o sinistrado apresenta limitações na medida da IPP proposta ou atribuída, podendo exercer a sua atividade profissional ... atribuída, sem nunca especificarem que limitações são essas, é evidente que tais respostas não se mostram suficientemente fundamentadas. II – Só perante a descrição concreta das limitações de que padece
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
junta médica, aquilo que mais releva é o fundamento das respostas dadas pelos senhores peritos médicos e não a conclusão que façam constar no final dos seus relatórios. (Sumário elaborado
Relator: MOISÉS SILVA
trabalho, podendo o juiz afastar-se do laudo dos peritos médicos, desde que estes tenham fundamentado as respostas e deixem claro qual foi o raciocínio lógico que empreenderam, de modo