16 resultados nos descritores e sumários · 23 no texto integral

  1. TRE

    2987/19.0T8STR-A.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    médica em situação de unanimidade, não vinculam a decisão judicial, encontrando-se toda a prova pericial, nos termos dos arts. 389.º do Código Civil e 489.º do Código ... Civil, sempre sujeita ao princípio da livre apreciação da prova. II – Daí que aquilo que releva em qualquer relatório pericial não são propriamente as suas conclusões

  2. TRE

    31/19.7T8EVR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    conclusões do relatório pericial, mesmo quando obtidas por unanimidade em junta médica, não vinculam a decisão judicial, por a mesma estar sujeita, nos termos dos arts. 389.º do Código ... Código de Processo Civil, ao princípio da livre apreciação da prova. II – Se o relatório pericial da junta médica afirma perentoriamente nas respostas aos quesitos que a sinistrada se encontra

  3. TRE

    1199/18.5T8BJA-A.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    pode ser accionado pelo responsável pelo pagamento da prestação, mas este deve alegar e provar uma melhoria da lesão ou da doença que deu origem à lesão, de modo ... novo facto efectivamente ocorreu e em que medida. 3. A prova realizada neste tipo de incidentes é essencialmente pericial (perícia médica singular ou por junta médica), tanto mais que estão

  4. TRE

    1142/18.1T8PTM.E2

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    relatório pericial da junta médica não esclarece fundadamente, não só todas as limitações de que o Autor padece, como a repercussão dessas limitações na atividade profissional do Autor, concretamente ... Doença Profissional, constante no Anexo I. II – Fundando-se os factos dados como provados da sentença recorrida no relatório da junta médica, o qual padece de evidentes deficiências, tais matérias