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  1. TRE

    249/15.1T8PTM-A.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    termos do art. 615.º, n.º 1, al. b), do Código de Processo Civil, como resulta pacífico na nossa doutrina e jurisprudência, é necessário que estejamos perante uma situação ... parecer prévio de peritos especializados, designadamente aos serviços competentes do ministério responsável pela área laboral, ou seja, ao IEFP. VI – Inexiste qualquer primazia jurídica do parecer médico sobre o parecer