96-0158
Relator: FERNANDA PALMA
89/655/CEE. VI - Não tendo a decisão recorrida desaplicado a Directiva n.º 89/665/CEE com fundamento na prevalência do direito interno sobre o direito comunitário derivado, mas sim com fundamento
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Relator: FERNANDA PALMA
89/655/CEE. VI - Não tendo a decisão recorrida desaplicado a Directiva n.º 89/665/CEE com fundamento na prevalência do direito interno sobre o direito comunitário derivado, mas sim com fundamento
Relator: MARIO DE BRITO
Macau participa na ordem juridica portuguesa e, por evidente imperativo de coerencia, os principios fundamentais que a estruturam, entre os quais o do respeito e garantia dos direitos e liberdades ... fundamentais, não podem deixar de ai tambem valer. V - O artigo 102, n. 2, da Constituição, estabelece a reserva de lei para a criação e determinação dos elementos essenciais
Relator: FERREIRA RAMOS
Constitucional, obrigatorio para o Ministerio Publico, das decisões dos tribunais que: a) Recusem, com fundamento na sua inconstitucionalidade ou ilegalidade, a aplicação de norma constante de convenção internacional, de acto ... para o Tribunal Constitucional, não obrigatorio, das decisões do tribunais que: a) Recusem, com fundamento na sua inconstitucionalidade ou ilegalidade, a aplicação de norma constante de qualquer diploma que não
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: ERNESTO MACIEL
1.ª A Federação Portuguesa de Futebol é uma pessoa colectiva de
Relator: FERNANDA PALMA
I - No que ao direito penal respeita, o apelo à igualdade corresponde
Relator: COSTA AROSO
I - O Tribunal Constitucional so pode censurar o uso do poder discricionario
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
medida dos elementos que constarem do processo. II - O recurso de constitucionalidade interposto com fundamento na aplicação de uma norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada durante o processo
Relator: BRAVO SERRA
28/82, de 15 de Novembro, se o acto legislativo com fundamento em cuja violação tiver sido suscitada a ilegalidade de determinada norma, designadamente por reger sobre a organização e competencia