Parecer n.º 114/1985
Relator: GARCIA MARQUES
assumem a natureza de actos administrativos, sendo contenciosamente impugnaveis junto da jurisdição administrativa; 3 - Para o efeito da conclusão anterior, são competentes os tribunais administrativos de circulo - artigo ... Administrativos e Fiscais), e artigo 1, n 2, do Decreto-Lei n 460/77; 4 - Quando não se verifiquem as condições necessarias para a qualificação das decisões federativas como actos administrativos