TCONSTsó sumário
95-0151
Relator: TAVARES DA COSTA
como "ratio dicidendi". No entanto, considera-se verificado o requesito da suscitação se o interessado questiona, não a norma em si, mas sim uma interpretação que lhe foi dada pela
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Relator: TAVARES DA COSTA
como "ratio dicidendi". No entanto, considera-se verificado o requesito da suscitação se o interessado questiona, não a norma em si, mas sim uma interpretação que lhe foi dada pela