91-0068
Relator: RIBEIRO MENDES
exigencias decorrentes da autonomia local, no plano financeiro. Não ofende os principios da razoabilidade e da proporcionalidade. VIII - A regra da não consignação - que postula que todas as receitas devem
4 resultados
Relator: RIBEIRO MENDES
exigencias decorrentes da autonomia local, no plano financeiro. Não ofende os principios da razoabilidade e da proporcionalidade. VIII - A regra da não consignação - que postula que todas as receitas devem
Relator: MAGALHÃES GODINHO
dependera, em ultima analise, da ausencia de fundamento material suficiente, isto e, falta de razoabilidade e consonancia com o sistema constitucional. V - Não se vislumbra qualquer fundamento ou razão
Relator: MONTEIRO DINIS
dependera, em ultima analise, da ausencia de fundamento material suficiente, isto e, falta de razoabilidade e consonancia com o sistema constitucional. VII - Contem suficiente justificação material a estatuição contida
Relator: MESSIAS BENTO
recaindo sobre o legislador qualquer onus de prova tendente a mostrar a necessidade e razoabilidade do imposto. VI - O artigo 229 , alinea f) , da Constituição , na parte em que atribui