TCONSTsó sumário
87-0015
Relator: RAUL MATEUS
sentido civilistico de residencia habitual, mas tambem aquele espaço reservado e vedado a intimidade da vida privada e familiar, genericamente afirmado no artigo 26, n. 1, da Lei Fundamental
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Relator: RAUL MATEUS
sentido civilistico de residencia habitual, mas tambem aquele espaço reservado e vedado a intimidade da vida privada e familiar, genericamente afirmado no artigo 26, n. 1, da Lei Fundamental
Relator: MARIO DE BRITO
referido artigo 5, alinea c), nada acrescenta a garantia constitucional do direito a intimidade da vida privada, pois que aquela norma estabelece varios condicionalismos que "regulam" o direito fundamental