89-0010
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
como tribunais para outros efeitos constitucionais. II - As garantias constitucionais de independencia e de imparcialidade do tribunal aplicam-se a instancia arbitral necessaria instituida pelo artigo 49 das Condições Gerais ... Dado tratar-se de uma instancia arbitral necessaria, não pode a imparcialidade do julgamento apoiar-se na vontade das partes. IV - A natureza das relações que intercedem entre