TCONSTsó sumário
96-0327
Relator: GUILHERME DA FONSECA
apenas admitida para efeitos de recurso. II - A restrição ao patrocínio judiciário, só nessa fase, revela-se à luz da conjugação dos artigos ... intermediário técnico", entendido como a representação em juízo das partes ou sujeitos processuais por profissionais do foro, no que se reporta à condução técnico-jurídica do processo. III - O facto