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  1. TCONSTsó sumário

    96-0327

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    apenas admitida para efeitos de recurso. II - A restrição ao patrocínio judiciário, só nessa fase, revela-se à luz da conjugação dos artigos ... intermediário técnico", entendido como a representação em juízo das partes ou sujeitos processuais por profissionais do foro, no que se reporta à condução técnico-jurídica do processo. III - O facto