88-0588
Relator: BRAVO SERRA
propria Constituição lhes confere. 4. Não se trata, verdadeiramente, de uma norma que comporte efeitos retroactivos. De facto, o que se veda e a manutenção, para alem de um futuro
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Relator: BRAVO SERRA
propria Constituição lhes confere. 4. Não se trata, verdadeiramente, de uma norma que comporte efeitos retroactivos. De facto, o que se veda e a manutenção, para alem de um futuro
Relator: ALVES CORREIA
Estado e da não confessionalidade do ensino publico, porque a acentuação predominante e verdadeiramente caracterizadora do ensino nela previsto aponta para a sua natureza não confessional, isto e, trata ... negativo, pode acrescentar-se um certo fundamento de indole positivo e que respeita ao facto de o Estado não poder fechar os olhos a dimensão social do fenomeno religioso
Relator: RAUL MATEUS
I - O Tribunal Constitucional e competente apenas para apreciar e declarar a
Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O disposto no artigo 205 do Decreto-Lei n 376/87, de
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento