84-0139
Relator: VITAL MOREIRA
dignidade da profissão - não existe qualquer razão para diferenciar, no ambito do pessoal docente publico, entre os que leccionam disciplinas de direito e os demais. III - Não e de considerar ... justificação que recorra a uma suposta tradição juridica, para explicar a excepção apenas de docentes de direito, em relação a incompatibilidade para o exercicio da advocacia, por ser inexistente