TRE
2880/21.7T8LLE-A.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
desiderato do processo executivo – a realização coativa da obrigação (artigo 10.º, n.º 4, do CPC). II. A firma é um nome, um sinal distintivo do comércio, que pode
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
desiderato do processo executivo – a realização coativa da obrigação (artigo 10.º, n.º 4, do CPC). II. A firma é um nome, um sinal distintivo do comércio, que pode
Relator: FONTE RAMOS
1. A tutela conferida a pessoas colectivas não sujeitas a registo comercial
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O regime de incompatibilidades decorrente das disposições conjugadas da Lei nº