TRG
413/14.0IDBRG-BC.G1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
pode constituir fundamento para se concluir pela desnecessidade da sua manutenção. Embora sujeito ao princípio da precaridade (cessa logo que for desnecessário manter a apreensão para efeitos de prova ... valores que constituam o produto do crime não está relacionada (…) com quaisquer vicissitudes processuais, mas unicamente com os próprios fins do processo penal, e é justificada à luz do interesse