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  1. TRCcitado por 1

    236/19.0YRCBR

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    portuguesa, desde que os tribunais portugueses sejam competentes para o conhecimento dos factos que motivam a emissão do mandado de detenção europeu” – alínea e). III – A questão da prescrição ... integrado, social e familiarmente e sendo o prazo de prescrição para os factos indiciados e imputados ao requerido, segundo o nosso ordenamento jurídico, de dez anos