TRCcitado por 1
236/19.0YRCBR
Relator: LUÍS TEIXEIRA
portuguesa, desde que os tribunais portugueses sejam competentes para o conhecimento dos factos que motivam a emissão do mandado de detenção europeu” – alínea e). III – A questão da prescrição ... integrado, social e familiarmente e sendo o prazo de prescrição para os factos indiciados e imputados ao requerido, segundo o nosso ordenamento jurídico, de dez anos