00664/98
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
meio processual acessório previsto no artigo 82º da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos tem como objecto a consulta de documentos ou processos, e a passagem de certidões ... razões de uma informação, como aquela dita em III não se adequa nem ao objecto nem a finalidade apontadas