5068/17.8T8LRA-A.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
acidente; - A descrição pormenorizada dos factos que servem de fundamento aos referidos direitos e obrigações. IV - Nos casos de falta de acordo, face ao estatuído no artigo 112º
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Relator: FELIZARDO PAIVA
acidente; - A descrição pormenorizada dos factos que servem de fundamento aos referidos direitos e obrigações. IV - Nos casos de falta de acordo, face ao estatuído no artigo 112º
Relator: ANTERO VEIGA
No auto de tentativa de conciliação em fase conciliatória, não havendo acordo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – As medidas adoptadas no processo especial de revitalização (PER) não se
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O arrolamento desdobra-se em três operações sucessivas, em primeiro lugar
Relator: JORGE ANTUNES
Se a finalidade da imposição da pena acessória é a de incutir
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A assembleia de credores tem outras finalidades que não se esgotam
Relator: JORGE JACOB
III - As exigências de fundamentação deverão estar em harmonia com a função
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I- A Lei n.º 23/96 (LEI DOS SERVIÇOS PÚBLICOS), de 26
Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
1. Nos termos do artigo 2.º n.º 1 da Lei