5494/19.8T8CBR.C1
Relator: FERREIRA LOPES
Insolvência, Almedina, 2018, pag. 585). III – O pedido deve ser indeferido liminarmente se dos factos alegados pelo requerente se concluir que o devedor já se encontra em situação de insolvência
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Relator: FERREIRA LOPES
Insolvência, Almedina, 2018, pag. 585). III – O pedido deve ser indeferido liminarmente se dos factos alegados pelo requerente se concluir que o devedor já se encontra em situação de insolvência
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
vista a permitir um acordo que permita a revitalização daquele, sendo que o facto de um plano de recuperação não prever o cumprimento de obrigação jurídica previamente incumprida nada modifica ... pedidos de não homologação do plano, se os houver (artigo 216º), cabendo ao reclamante alegar e demonstrar a probabilidade de, na ausência do plano, vir a receber os seus créditos
Relator: ANTERO VEIGA
No auto de tentativa de conciliação em fase conciliatória, não havendo acordo
Relator: JORGE JACOB
III - As exigências de fundamentação deverão estar em harmonia com a função
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I- A Lei n.º 23/96 (LEI DOS SERVIÇOS PÚBLICOS), de 26
Relator: FELIZARDO PAIVA
I - O processo emergente de acidente de trabalho é um processo especial
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A finalidade da litispendência é a de obviar a que o
Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
1. Nos termos do artigo 2.º n.º 1 da Lei