00664/98
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
82º da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos tem como objecto a consulta de documentos ou processos, e a passagem de certidões. II.- E tem como única finalidade permitir
9 resultados
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
82º da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos tem como objecto a consulta de documentos ou processos, e a passagem de certidões. II.- E tem como única finalidade permitir
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
perigo (periculum in mora) relacionada com o extravio, ocultação ou dissipação de bens ou documentos, sendo este perigo concreto que constitui o elemento verdadeiramente integrante da causa de pedir
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – As medidas adoptadas no processo especial de revitalização (PER) não se
Relator: FERNANDA ALMEIDA
A impugnação à relação de créditos reconhecidos e não reconhecidos, apresentado pelo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O arrolamento desdobra-se em três operações sucessivas, em primeiro lugar
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A assembleia de credores tem outras finalidades que não se esgotam
Relator: JORGE JACOB
III - As exigências de fundamentação deverão estar em harmonia com a função
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I- A Lei n.º 23/96 (LEI DOS SERVIÇOS PÚBLICOS), de 26
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Só o escopo de submissão ou não da causa a julgamento