TRG
1174/13.6TJVNF.D.G1
Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
artigo 2.º n.º 1 da Lei 24/96 de 31/7 “ considera-se consumidor todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados
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Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
artigo 2.º n.º 1 da Lei 24/96 de 31/7 “ considera-se consumidor todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados.”, devendo concluir-se, assim, que o consumidor tem o direito potestativo de recorrer à arbitragem, tendo de submeter-se a ela o prestador