TREsó sumário
416/03-3
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
comodato pode ser celebrado sem determinação do uso da coisa nem termo do prazo; II – O comodato, podendo ser celebrado com um fim determinado, é, por sua natureza, um contrato
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Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
comodato pode ser celebrado sem determinação do uso da coisa nem termo do prazo; II – O comodato, podendo ser celebrado com um fim determinado, é, por sua natureza, um contrato
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - As fundações são pessoas coletivas, sem fim lucrativo, dotadas de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei 12/93, de 15