848/14.9TTCBR.C1
Relator: RAMALHO PINTO
I – A acção especial de reconhecimento de contrato de trabalho surgiu com
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Relator: RAMALHO PINTO
I – A acção especial de reconhecimento de contrato de trabalho surgiu com
Relator: CACILDA SENA
especial de exclusão da ilicitude, que se perspectiva no âmbito de relação meio para fim. II - Aquele normativo estabelece um critério de delimitação das coacções ilícitas face às coacções ... ilícitas. A cláusula da “não censurabilidade da utilização do meio utilizado para atingir o fim visado” faz a articulação de dois termos: meio e fim. III - Se o agente não
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
fim de uma sociedade comercial (o lucro) não se confunde com o seu objecto social, sendo por aquele e não por este que se mede a capacidade das sociedades
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
não teve como intuito a preservação do bem na família, mas, antes, qualquer outro fim diferente desse, designadamente, a proteção de interesses de terceiro através da utilização de um familiar