41/08.0TBSTB.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada
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Relator: ELISABETE VALENTE
I – Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O termo de autenticação aposto num documento particular deve contextualizar o
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
- Sendo o título executivo uma escritura de mútuo, com hipoteca, fiança e
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo a instituição bancária exequente procedido à junção aos autos apenas
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A obrigação assumida pelo 2.º réu, como fiador da 1.ª
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade para recorrer é reconhecida a quem seja prejudicado pela
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Estando em causa o cumprimento de uma obrigação pecuniária pelo fiador
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O plano de recuperação conducente à revitalização da empresa devedora não
Relator: LÍGIA VENADE
-As medidas do plano de revitalização aprovado no PER do devedor principal
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- O facto de o fiador ter renunciado ao benefício da excussão
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.Nos contratos de crédito ao consumo deve ser entregue um exemplar do
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) O art. 781º do CC concede ao credor uma mera faculdade
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Tendo o apelante co-afiançado dois mútuos (no valor global de
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I - Instaurada uma acção nos tribunais estaduais e invocada a excepção de
Relator: ISABEL SILVA
I – Por via de uma cessão de créditos, opera-se apenas uma
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.as cláusulas contratuais gerais costumam caracterizar-se pela desigualdade entre as partes
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
- Para as acções de pagamento da renda, o título executivo é de
Relator: ARTUR DIAS
Na vigência do CPEREF aprovado pelo DL nº 132/93, de 23/04, com
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro