41/08.0TBSTB.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada
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Relator: ELISABETE VALENTE
I – Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O termo de autenticação aposto num documento particular deve contextualizar o
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- não se verifica omissão no rol dos factos provados se o facto
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
- Sendo o título executivo uma escritura de mútuo, com hipoteca, fiança e
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I - Conforme AUJ, acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2022
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - O regime dos nºs 5 e 6 do art.º 1041º
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade para recorrer é reconhecida a quem seja prejudicado pela
Relator: ANA PESSOA
I - No caso de dívida fracionada em prestações, o vencimento imediato das
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Estando em causa o cumprimento de uma obrigação pecuniária pelo fiador
Relator: ANA PESSOA
I - No caso de dívida fracionada em prestações, o vencimento imediato das
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A mora superior a três meses no pagamento da renda, permite
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O património do devedor constitui a garantia geral de cumprimento das
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- para efeitos de impugnação pauliana, perante a celebração de negócio gratuito, resulta
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O plano de recuperação conducente à revitalização da empresa devedora não
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O artigo 781.º do Código Civil deve ser interpretado no
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I. Constituem requisitos de procedência da ação de impugnação pauliana (arts. 610º
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) I - A
Relator: LÍGIA VENADE
-As medidas do plano de revitalização aprovado no PER do devedor principal
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- No caso de dívida pagável em prestações a perda do benefício