1990/22.8T8BRG.G1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – O problema da sucessão das leis no tempo relativo às alterações
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Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – O problema da sucessão das leis no tempo relativo às alterações
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade para recorrer é reconhecida a quem seja prejudicado pela
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A mora superior a três meses no pagamento da renda, permite
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I. Constituem requisitos de procedência da ação de impugnação pauliana (arts. 610º
Relator: ALBERTO RUÇO
I - O contrato de arrendamento (o documento), com fiança, acompanhado da notificação
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I - Instaurada uma acção nos tribunais estaduais e invocada a excepção de
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
- Para as acções de pagamento da renda, o título executivo é de
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro