41/08.0TBSTB.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
propositura da execução, acrescidas de juros desde essa data. II – O facto da fiadora ser citada para os termos da execução 5 anos depois dos devedores principais ... não pode significar, sem mais que a credora criou na fiadora a legitima expectativa de que iria prescindir do seu direito de crédito ou deixar de lhe exigir responsabilidade, tanto