41/08.0TBSTB.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada
14 resultados
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O termo de autenticação aposto num documento particular deve contextualizar o
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- não se verifica omissão no rol dos factos provados se o facto
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
- Sendo o título executivo uma escritura de mútuo, com hipoteca, fiança e
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. A notificação do fiador nos termos dos n.º 5 e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade para recorrer é reconhecida a quem seja prejudicado pela
Relator: ANA PESSOA
I - No caso de dívida fracionada em prestações, o vencimento imediato das
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Não existem razões para que se confundam nem as nulidades processuais
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O artigo 781.º do Código Civil deve ser interpretado no
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I. Constituem requisitos de procedência da ação de impugnação pauliana (arts. 610º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Atenta a estrutura declarativa dos embargos de executado, a falta de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.Nos contratos de crédito ao consumo deve ser entregue um exemplar do
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Tendo o apelante co-afiançado dois mútuos (no valor global de
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro