958/11.4TBVIS-A.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
para efeitos da verificação da condição de recursos, a lei toma em consideração o rendimento ilíquido, sem abatimentos de qualquer natureza (artigos 1.º da Lei n.º 75/98 ... 70/2010). II – E para efeitos da capitação do rendimento do agregado familiar do menor, considera-se como requerente o representante legal deste ou a pessoa a cuja guarda o mesmo