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  1. TRC

    958/11.4TBVIS-A.C1

    Relator: FERNANDO MONTEIRO

    para efeitos da verificação da condição de recursos, a lei toma em consideração o rendimento ilíquido, sem abatimentos de qualquer natureza (artigos 1.º da Lei n.º 75/98 ... 70/2010). II – E para efeitos da capitação do rendimento do agregado familiar do menor, considera-se como requerente o representante legal deste ou a pessoa a cuja guarda o mesmo

  2. TRG

    1512/14.4T8BRG-D.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    Para efeitos do cálculo da capitação média do rendimento do agregado familiar em que o menor se encontra inserido, para saber se excede o valor de referência legitimador da intervenção