5764/24.3T8GMR-A.G1
Relator: PAULO REIS
capacidade económica do agregado familiar, do montante da prestação de alimentos fixada e das necessidades específicas dos menores, não pode ser fixada em montante superior ao da prestação de alimentos ... corresponder ao montante que o progenitor ficou obrigado a pagar para cada um dos filhos, com os acréscimos decorrentes da atualização prevista no acordo inicial, até ao momento