13 resultados nos descritores e sumários · 14 no texto integral

  1. TRCcitado por 7

    962/14.0TBLRA.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais, não cessa com a maioridade (18 anos de idade), já que a obrigação se mantém, com vista a completar ... formação profissional, nas condições do art.1880º do CC, reportando-se aos chamados “alimentos educacionais”. II - A Lei nº 122/2015, de 1/9, que alterou o Código Civil (art.1905

  2. TRC

    1780/16.7T8CBR-C.C1

    Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE

    43º RGTC a que o alegado incumpridor da obrigação de alimentos fixada em processo tutelar cível possa em sua defesa alegar e provar o cumprimento, cujo ónus de prova ... pessoal nos termos referidos acautelará suficientemente os legítimos interesses do Fundo de Garantia de Alimentos devidos a Menores (e hoje a maiores em formação, em função da L 24/2017

  3. TRG

    5764/24.3T8GMR-A.G1

    Relator: PAULO REIS

    determinada em face da capacidade económica do agregado familiar, do montante da prestação de alimentos fixada e das necessidades específicas dos menores, não pode ser fixada em montante superior ... prestação de alimentos a que está vinculado o devedor no acordo ou na decisão judicial de regulação do exercício das responsabilidades parentais. II - Em consequência, o valor limite a atender

  4. TRG

    3901/04.3TBBCL.G1

    Relator: ISABEL SILVA

    619º do CPC. 2. O incidente de garantia dos alimentos a cargo do FGADM não se confunde com o incidente de incumprimento por parte do progenitor. 3. O incidente ... garantia dos alimentos a cargo do FGADM não é de jurisdição voluntária, pelo que não permite a prevalência do critério de equidade, nem é aplicável o princípio da modificabilidade

  5. TRG

    884/15.8T8BGC-E.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    pagamento da prestação a que o Estado (através do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores) se encontra obrigado cessa no dia em que o menor atinja a idade ... acolhimento, centros tutelares educativos ou de detenção, não têm direito à prestação de alimentos atribuída pelo Fundo