PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 104/1976
Relator: MATOS FERNANDES
artigo 2 do Decreto-Lei n 48797, de 26 de Dezembro de 1968, os professores que: 1 - No ano escolar imediatamente anterior não houvessem dado mais de trinta faltas
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Relator: MATOS FERNANDES
artigo 2 do Decreto-Lei n 48797, de 26 de Dezembro de 1968, os professores que: 1 - No ano escolar imediatamente anterior não houvessem dado mais de trinta faltas