TRE
1383/03-2
Relator: MANUEL NABAIS
telecópias têm força probatória igual à dos documentos autênticos (artº 371º do Cód. Civil), podendo apenas ser invalidada ou modificada por confronto com o original (artº 385º do Cód. Civil
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Relator: MANUEL NABAIS
telecópias têm força probatória igual à dos documentos autênticos (artº 371º do Cód. Civil), podendo apenas ser invalidada ou modificada por confronto com o original (artº 385º do Cód. Civil
Relator: Xavier Forte
intimação, junto do TACL , em 20-06-2001 , para passagem de certidão dos documentos requeridos ao Presidente do Júri , em 07-05-2001 , o prazo de 10 dias úteis para
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. Conforme dispõe o artigo 143.º, n.º 4, do C.P.Civil
Relator: CHAMBEL MOURISCO
Cabe ao recorrente provar que apresentou, por “fax”, o seu recurso, para